O Conselho dos Direito da Criança e do Adolescente do município convocou as ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR através do edital n°01/2019, realizando a eleição e apuração nos dias 06 e 07 de outubro.
Como é sabido, a presidente da comissão especial eleitoral, tem o poder dever de atuar para manter a ordem e o bom desenvolvimento das atividades relacionadas à referida eleição. Entretanto, o que se viu foi uma confusão desenfreada, falta de segurança, desorganização, colocando em risco a vida e integridade física dos candidatos, comissão organizadora e , principalmente, dos eleitores, que se viram em meio a uma guerra.
Tanto assim que conforme pode se verificar em anexos, segue o boletim de ocorrência de crimes eleitorais, no praticados no desenrolar da votação do dia 06 de outubro do presente ano, constando uma escandalosa pratica de crime eleitoral.
Doutor Julgador, a presidente da comissão especial eleitoral, também sofreu agressão do referido parente,conhecido por nome de Daniel Fernandes, irmão da candidata Joselma Fernandes.
ELEITORES QUITES COM A JUSTIÇA ELEITORAL IMPEDIDOS DE VOTAR.
CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES NÃO CONSTAVAM O NOME NA LISTA DE ELEITORES, CANDIDATA LANILZA E CANDIDATA ROSARINHA.
Outro fato estarrecedor consta das urnas não encontra-se nos locais de votação no horário marcado para início do processo eleitoral,que aconteceria a partir das 08 (oito) horas da manhã, atrasando assim, o desenrolar da votação e acirramento os ânimos mais raivosos dos eleitores.
FORAM APURADOS COMO VÁLIDOS, CHAPAS VOTOS RASURADOS E ILEGÍVEIS
AS CÉDULAS DE VOTAÇÃO ADULTERADAS, FAZENDO ALTERAÇÃO NA MAIORIA DAS CÉDULAS DE CANETA, TROCANDO O NUMERO 82 ( OITENTA E DOIS ) PARA O NUMERO 80 (OITENTA) DA CANDIDATA NAYANE DO BURITI, OU SEJA, INVALIDOU NA TOTALIDADE OS VOTOS OFERTADOS PARA TODOS OS CANDIDATOS.
Vários eleitores que se dirigiam ao seu local de votação foram impedidos de votar, sendo o mesmo informados que ” o nome não constava na lista de eleitores”, aos quais posso citar: PAULO SERGIO PEDROZA DA SILVA , eleitor quite com a Justiça Eleitoral, LANILZA LOPES DE SOUSA, candidata à conselheira, sendo também impedida de votar por ausência de nome na lista ( em anexo cópia de ata de intercorrência manifestada por eleitores.
Por fim, enorme prejuízo Traz a continuidade do presente processo eleitoral aos cidadãos e candidatos, tendo em vista, as ilegalidades constatadas no dia da votação.
Cópia protocolada junto ao Ministério Público
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