Jornal o Progresso - Um Jornal de Sucesso

Prefeito Zé de Dário entrega 800 cestas básicas e 1.600 quilos de peixe, garantindo uma Páscoa farta á população guilhermense 

57485133_1666303400139623_8854981297328619520_n

Prosseguindo uma tradição que teve início em seu primeiro ano de governo, o Prefeito de Centro do Guilherme, Zé de Dário, realizou na manhã dessa quarta-feira, (17), a entrega de 800 cestas básicas e 1.600 quilos de peixe à população do município.

O benefício que é destinado a famílias carentes, visa garantir uma semana de páscoa farta e saudável e esse ano beneficiará milhares de famílias na sede e zona rural do município.

57338709_1666303320139631_5870003602411487232_n

Hoje pela manhã, o prefeito esteve com sua equipe entregando as cestas a toda a população.

Zé de Dário aproveitou para destacar a importância da ação, desejando as famílias guilhermenses uma páscoa abençoada. Ele participou de todo o processo de entrega, reconhecido pelo sorriso no rosto de cada família beneficiada.

” agradeço a Deus o compromisso da nossa gestão municipal, que hoje busca valorizar e ajudar no bem estar de todas as famílias da nossa querida Centro do Guilherme”.

57170742_1666303020139661_3805363332316135424_n57191783_1666303260139637_2028495328570769408_n57321551_1666302833473013_950445184221446144_n57411763_1666303470139616_7604768840618082304_n57491762_1666303126806317_2752797878928801792_n

Prefeitura de Maranhãozinho entrega cestas básicas e peixes às familias carentes

A entrega dos alimentos foi realizado nesta manhã (17), organizado pela a Secretaria Municipal de Assistência Social de Maranhãozinho. 

A tradicional distribuição de Cestas Básicas e peixes no período da Semana Santa às famílias de baixa renda residentes da sede e zona rural do município, beneficiou esse ano 800 famílias e proporcionando uma mesa farta. ” Todos os anos fazemos questão de manter essa tradição, às familias recebem os alimentos para a semana Santa e ficamos felizes em poder proporcionar este ato de solidariedade,” destaca a Secretaria Assistência Social Iranilde Gomes.

Bacabal celebra 99 anos com entrega de obras,  homenagens e promessas de um futuro melhor.

A  programação do aniversário de Bacabal foi encerrada na manhã do dia 17 de abril. Nas primeiras horas da manhã a Banda Santa Cecília acordou os bacabalenses com a alvorada musical pelas ruas da cidade. Às 8h da manhã,  iniciada a solenidade cívica com hasteamento das bandeiras e execução dos hinos do Brasil e de Bacabal pela Banda Santa Cecília.

A comissão organizadora selecionou para serem homenageadas algumas pessoas que muito contribuíram para o progresso de Bacabal nas mais diversas áreas. Esse ato foi realizado no palco montado em frente à Prefeitura.

A programação contou hasteamento das bandeiras, momento religioso com Dom Armando, momento evangélico com o pastor Walverth. Corte do bolo  e  equipamentos importantes para o município. 

O prefeito Edvan Brandão esteve presente acompanhando de sua família, do Deputado Federal João Marcelo, deputado estadual Roberto Costa, vice prefeita Graciete Lisboa, além de vereadores,  autoridades politicas do município e secretários municipais.

” Hoje estou muito Feliz, por estar a frente da prefeitura de Bacabal  com muita responsabilidade. Para mim é momento de alegria, digo com muito orgulho que sou filho dessa cidade. E vou cuidar dessa cidade com muito carinho e com muito amor. Hoje não quero falar do passou, o que importa é trabalhar daqui pra gente, para que possamos ter uma cidade melhor, uma cidade digna para todos nós.” Destacou o Prefeito Edvan Brandão.

O prefeito anunciou que 15 mil famílias serão isentas da taxa de iluminação, o projeto de lei já está na Câmara para ser votado e aprovado na próxima sessão.

Ainda durante a programação foi entregue a reforma da Prefeitura, do estádio Antonio Ferreira da Silva ” Marrecão” e a reforma da U.E.F  São João Batista. ” Eu fico emocionada, com a entrega dessa escola reformada, pois a última reforma foi em 2007. Só temos que agradecer, obrigada.” Disse a diretora da Escola João Batista Romênia Passos.

O deputado João Marcelo também parabenizou Bacabal pelos 99 anos ” Me sinto emocionado de estar aqui em Bacabal, essa festa que começou há alguns dias e conseguir chegar ontem para a entrega das casas do Residencial Lisboa para os Bacabalenses, esse que ja foi um grande presente para a cidade, foi com grande movimento de grupo político, com empenho do prefeito Edvan Brandão que conseguimos entregar essas casas. Um grande abraço para todos, Bacabal parabéns pelos 99 anos,” finalizou o parlamentar.

Outro grande parceiro do município o deputado estadual Roberto Costa, falou da gestão do prefeito Edvan.”  Começo dizendo um coisa importante, a marca da sua administração ” ORGULHO DE SER BACABALENSE”, hoje temos orgulho pois quando você recebeu essa prefeitura existiam débitos da educação, salários de professores atrasados e hoje não tem mais, a saúde também melhorou. Temos problemas ainda? Temos, mas são apenas 9 meses dessa administração e se continuar assim vamos ter ainda mais orgulho de Bacabal. Vamos trabalhar para reduzir o indice de violência, melhorar a infraestrutura, por que o asfalto é o maior problema desse município. Estamos de mãos dadas para resolver este problema.” Afirmou o deputado Roberto Costa.   

Bacabal 99 anos: Prefeito Edvan Brandão realiza sorteio de 500 Casas.

A Prefeitura de Bacabal, realizou sorteio de 500 casas do Residencial Lisboa I e II, a ação realizada na tarde de ontem (16), faz parte da programação de aniversário de 99 anos do municipio.  As moradias fazem parte do Programa “Minha Casa, Minha Vida” e estavam com a construção paralisadas há mais de dois anos. “É com muita alegria que hoje estamos aqui para fazer o sorteio e brevemente entregar as chaves de 500 casas para moradores de Bacabal que ainda não tinham casa própria”, afirmou o prefeito.

Muitas famílias estiveram presentes, além  de autoridades politicas como os deputados João Marcelo (federal), Roberto Costa (estadual),  secretária de Assistência Social, Ivaneide Brandão e da vice-prefeita Graciete Lisboa, vereadores e o prefeito Edvan Brandão ” Conseguimos, com a ajuda dos deputados João Marcelo, Roberto Costa e do senador João Alberto retomar as obras paralisadas destas 500 casas e vamos entregar para as pessoas que realmente necessitam”, no dia da entrega das chaves, o prefeito também vai entregar mobília para 10 casas.

Vale ressaltar que durante  o processo de articulação para que o projeto do Residencial Lisboa fosse retomado, o prefeito Edvan Brandão contou com o apoio do Deputado Estadual Roberto Costa e o Deputado Federal João Marcelo que foi um dos elos dessa corrente politica para que as casas sejam entregues

Sobre o Programa

Minha Casa, Minha Vida – O Programa é gerenciado pela Secretaria de Assistência Social e tem como titular a primeira dama Ivaneide Brandão. Ela agradeceu a toda sua equipe pelo trabalho e dedicação com as pessoas que buscam os serviços da assistência e pelo sucesso do evento. “Toda honra e glória a deus que nos permitiu chegarmos até este momento de entrega do sorteio de 500 casas para pessoas que precisam”, disse.

Prefeitura de Maranhãozinho reforma Matadouro Público Municipal

O Matadouro Municipal de Maranhãozinho, passou por reforma, seguindo normas da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão ( AGED), que amplia sua capacidade em atender às necessidades dos produtores rurais na hora do abate, oferecendo assim, aos consumidores, qualidade e segurança na hora de comprar a carne. Para o município a obra realizada pela prefeitura representa um avanço. “Acompanhar a modernidade, obedecer todas as normas da AGED e apresentar todas as licenças ambientais e a atender o cidadão Maranhãozienses são as metas da ampliação”, relatou o prefeito Auricélio. 

De acordo com Rosimeire Coelho, Secretária Municipal de Agricultura, um compromisso da gestão com alto padrão de qualidade e responsabilidade. ” Com essa reforma, quem ganha são os consumidores, o abate, uma vez sendo feito dentro das normas corretas, proporciona ao dono do açougue e às familias a garantia de qualidade do produto,” destacou a secretária.

Justiça determina a volta de Nilson como prefeito de Primeira Cruz

O prefeito de Primeira Cruz, George Luiz (PRB) havia retornado o comando do município, com a decisão da liminar concedida pelo desembargador Guerreiro Júnior. Ele foi afastado  pela Câmara Municipal de Vereadores por ser acusado  de irregularidades na aplicação de recursos federais. E por decisão da justiça nesta terça- feira (16),volta a assumir a prefeitura do município o vice prefeito Nilson.

Entenda Decisão

Câmara Municipal de Primeira Cruz/MA apresentou a presente Reclamação contra decisão proferida
pelo em. Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, nos autos do Agravo de Instrumento n.º
0802486-08.2019.8.10.0000, que teria afrontado decisão emanada pela Presidência desta Corte de Justiça
nos autos da Suspensão de Segurança n.º 0810113-97.2018.8.10.0000.
Para tanto, narra que George Luiz Santos, Prefeito do Município de Primeira Cruz, afastado do cargo e,
figurando na presente Reclamação como parte interessada, interpôs o Agravo de Instrumento n.º
0802486-08.2019.8.10.0000, visando a reforma de decisão proferida nos autos da Ação Anulatória n.º
220/2019, na qual o Juízo de origem deixou para apreciar o pedido de tutela provisória formulado após a
oitiva da parte contrária.
Relata, ainda, que após a em. Desembargadora Maria das Graças Castro Duarte Mendes dar-se por
impedida, os autos foram distribuídos ao em. Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, agora
Reclamado, que deferiu o pedido de efeito ativo “de modo a conceder a liminar vindicada e por consequ
ência, sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo n.º 05/2019, até o julgamento final do presente
Agravo”.
Em continuidade, o Reclamante afirma que a Reclamação em comento visa garantir os efeitos da decisão
proferida nos autos da Suspensão de Segurança n.º 0810113-97.2018.8.10.0000, obstando o retorno do
Prefeito afastado ao exercício do mandato.
Num.
Sustenta que a demanda, cuja liminar fora suspensa por esta Presidência, e a Ação Anulatória que resultou
na decisão proferida pelo em. Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior possuem objetos
similares, concluindo, assim, inclusive, pela possibilidade de extensão dos efeitos, consoante disciplina o
artigo 4º, §8º, da Lei n.º 8437/92.
Aduz que a decisão agravada sequer poderia ser alvo de recurso de Agravo de Instrumento, tendo em
vista que apenas postergou a apreciação do pleito liminar formulado.
Em continuidade, pontua a necessidade de provimento liminar suspendendo os efeitos da decisão
reclamada, ante o PERICULUM IN MORA decorrente da abrupta alternância da Chefia do Poder
Executivo, o que causará instabilidade, insegurança jurídica, bem como descontinuidade da atividade
administrativa.
Ao final, com base nos referidos fatos, pleiteia deferimento de medida liminar, devendo ser declarada sem
efeitos jurídicos válidos a decisão reclamada, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º
0802486-08.2019.8.10.0000, até a decisão final da presente Reclamação.
Manifestação de George Luiz Santos no ID n.º 3335532.
Decisão proferida pelo em. Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, no ID n.º 3338955,
declinando a competência da análise do pleito à Presidência desta Corte de Justiça.
Agravo Interno de ID n.º 3347958 interposto por George Luiz Santos.
É o relatório. Decido.
A Reclamação, prevista no artigo 988 da Lei Adjetiva Civil, bem como no artigo 433 do Regimento
Interno desta Corte de Justiça, é cabível como forma de “garantir a autoridade das decisões do tribunal”.
A norma processual, mais precisamente no seu artigo 989, II e o artigo 445, III, do RITJMA, possibilitam,
ainda, a suspensão do processo ou do ato impugnado, com a finalidade de evitar dano irreparável.
Pois bem. Em análise às razões apresentadas pelo Reclamante, verifico que proferi decisão nos autos da
Suspensão de Segurança n.º 0810113-97.2018.8.10.0000, ajuizada pela Câmara Municipal de Primeira
Cruz, suspendendo os efeitos da decisão exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Humberto de
Campos/MA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1258/2018, até o trânsito em julgado dadecisão de mérito, consoante preceitua o artigo 4º, §9º, da Lei n.º 8437/1992, e posicionamento uníssono
das Cortes Superiores. VERBIS:
“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DA
DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENSA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO
DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. RECURSO INTERPOSTO POR
ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO AFASTADOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.”
(SS 5100 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
07/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 05-05-2017 PUBLIC 08-05-2017)
“AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. MEDIDA
CAUTELAR. TRANSPORTE PÚBLICO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO POR
DECISÃO NA ORIGEM. COMPROMETIMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE.
NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO CERTAME. MATÉRIA FEDERAL. COMPETÊNCIA
DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AGRAVANTE NÃO SE MOSTRA
SUFICIENTE. ART. 4º, § 9º, DA LEI Nº 8.437/92.
I – A decisão agravada, ao deferir o pedido suspensivo formulado pela municipalidade, considerou não
só o fato de que a empresa de transporte em questão, após não alcançar seu objetivo no âmbito de
outras duas ações anteriormente ajuizadas, conseguiu sobrestar o procedimento licitatório no bojo de
medida cautelar em recurso de apelação, mas também a evidência de lesão à economia e ordem
públicas, visto que o trancamento do procedimento licitatório comprometeu todo o sistema de
transporte coletivo urbano de passageiros da cidade.
II – Esta Corte tem competência para apreciar o respectivo pedido, em razão de cuidar-se de discussão
acerca de legislação federal, relativamente ao procedimento licitatório em questão.
III – A decisão que acolheu o pedido da ora agravante em apelação, por si só, não tem o condão de
alterar o entendimento da decisão agravada, levando-se em conta a fundamentação então expendida e,
ainda, considerando o fato de que, após o acolhimento do pedido suspensivo, o referido certame ficou
ultimado, com a vitória do consórcio que criou a empresa URBAN.
IV – Nos termos do § 9º do art. 4º da Lei nº 8.437/92, “a suspensão deferida pelo Presidente do
Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 2.011/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em
17/02/2016, DJe 26/02/2016)
Sobredita Suspensão versa sobre o afastamento de George Luiz Santos do cargo de Prefeito do
Município de Primeira Cruz, para apuração de denúncia formulada contra o mesmo, restando, assim, pela
análise perfunctória das demandas, similitude entre as razões apresentadas no Mandado de Segurança n.º
1258/2018 e a Ação Anulatória n.º 220/2018, cuja intenção, de ambas, é o retorno de George Luiz
Santos ao cargo por ele outrora ocupado.