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Justiça determina a volta de Nilson como prefeito de Primeira Cruz

O prefeito de Primeira Cruz, George Luiz (PRB) havia retornado o comando do município, com a decisão da liminar concedida pelo desembargador Guerreiro Júnior. Ele foi afastado  pela Câmara Municipal de Vereadores por ser acusado  de irregularidades na aplicação de recursos federais. E por decisão da justiça nesta terça- feira (16),volta a assumir a prefeitura do município o vice prefeito Nilson.

Entenda Decisão

Câmara Municipal de Primeira Cruz/MA apresentou a presente Reclamação contra decisão proferida
pelo em. Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, nos autos do Agravo de Instrumento n.º
0802486-08.2019.8.10.0000, que teria afrontado decisão emanada pela Presidência desta Corte de Justiça
nos autos da Suspensão de Segurança n.º 0810113-97.2018.8.10.0000.
Para tanto, narra que George Luiz Santos, Prefeito do Município de Primeira Cruz, afastado do cargo e,
figurando na presente Reclamação como parte interessada, interpôs o Agravo de Instrumento n.º
0802486-08.2019.8.10.0000, visando a reforma de decisão proferida nos autos da Ação Anulatória n.º
220/2019, na qual o Juízo de origem deixou para apreciar o pedido de tutela provisória formulado após a
oitiva da parte contrária.
Relata, ainda, que após a em. Desembargadora Maria das Graças Castro Duarte Mendes dar-se por
impedida, os autos foram distribuídos ao em. Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, agora
Reclamado, que deferiu o pedido de efeito ativo “de modo a conceder a liminar vindicada e por consequ
ência, sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo n.º 05/2019, até o julgamento final do presente
Agravo”.
Em continuidade, o Reclamante afirma que a Reclamação em comento visa garantir os efeitos da decisão
proferida nos autos da Suspensão de Segurança n.º 0810113-97.2018.8.10.0000, obstando o retorno do
Prefeito afastado ao exercício do mandato.
Num.
Sustenta que a demanda, cuja liminar fora suspensa por esta Presidência, e a Ação Anulatória que resultou
na decisão proferida pelo em. Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior possuem objetos
similares, concluindo, assim, inclusive, pela possibilidade de extensão dos efeitos, consoante disciplina o
artigo 4º, §8º, da Lei n.º 8437/92.
Aduz que a decisão agravada sequer poderia ser alvo de recurso de Agravo de Instrumento, tendo em
vista que apenas postergou a apreciação do pleito liminar formulado.
Em continuidade, pontua a necessidade de provimento liminar suspendendo os efeitos da decisão
reclamada, ante o PERICULUM IN MORA decorrente da abrupta alternância da Chefia do Poder
Executivo, o que causará instabilidade, insegurança jurídica, bem como descontinuidade da atividade
administrativa.
Ao final, com base nos referidos fatos, pleiteia deferimento de medida liminar, devendo ser declarada sem
efeitos jurídicos válidos a decisão reclamada, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º
0802486-08.2019.8.10.0000, até a decisão final da presente Reclamação.
Manifestação de George Luiz Santos no ID n.º 3335532.
Decisão proferida pelo em. Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, no ID n.º 3338955,
declinando a competência da análise do pleito à Presidência desta Corte de Justiça.
Agravo Interno de ID n.º 3347958 interposto por George Luiz Santos.
É o relatório. Decido.
A Reclamação, prevista no artigo 988 da Lei Adjetiva Civil, bem como no artigo 433 do Regimento
Interno desta Corte de Justiça, é cabível como forma de “garantir a autoridade das decisões do tribunal”.
A norma processual, mais precisamente no seu artigo 989, II e o artigo 445, III, do RITJMA, possibilitam,
ainda, a suspensão do processo ou do ato impugnado, com a finalidade de evitar dano irreparável.
Pois bem. Em análise às razões apresentadas pelo Reclamante, verifico que proferi decisão nos autos da
Suspensão de Segurança n.º 0810113-97.2018.8.10.0000, ajuizada pela Câmara Municipal de Primeira
Cruz, suspendendo os efeitos da decisão exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Humberto de
Campos/MA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1258/2018, até o trânsito em julgado dadecisão de mérito, consoante preceitua o artigo 4º, §9º, da Lei n.º 8437/1992, e posicionamento uníssono
das Cortes Superiores. VERBIS:
“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DA
DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENSA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO
DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. RECURSO INTERPOSTO POR
ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO AFASTADOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.”
(SS 5100 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
07/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 05-05-2017 PUBLIC 08-05-2017)
“AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. MEDIDA
CAUTELAR. TRANSPORTE PÚBLICO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO POR
DECISÃO NA ORIGEM. COMPROMETIMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE.
NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO CERTAME. MATÉRIA FEDERAL. COMPETÊNCIA
DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AGRAVANTE NÃO SE MOSTRA
SUFICIENTE. ART. 4º, § 9º, DA LEI Nº 8.437/92.
I – A decisão agravada, ao deferir o pedido suspensivo formulado pela municipalidade, considerou não
só o fato de que a empresa de transporte em questão, após não alcançar seu objetivo no âmbito de
outras duas ações anteriormente ajuizadas, conseguiu sobrestar o procedimento licitatório no bojo de
medida cautelar em recurso de apelação, mas também a evidência de lesão à economia e ordem
públicas, visto que o trancamento do procedimento licitatório comprometeu todo o sistema de
transporte coletivo urbano de passageiros da cidade.
II – Esta Corte tem competência para apreciar o respectivo pedido, em razão de cuidar-se de discussão
acerca de legislação federal, relativamente ao procedimento licitatório em questão.
III – A decisão que acolheu o pedido da ora agravante em apelação, por si só, não tem o condão de
alterar o entendimento da decisão agravada, levando-se em conta a fundamentação então expendida e,
ainda, considerando o fato de que, após o acolhimento do pedido suspensivo, o referido certame ficou
ultimado, com a vitória do consórcio que criou a empresa URBAN.
IV – Nos termos do § 9º do art. 4º da Lei nº 8.437/92, “a suspensão deferida pelo Presidente do
Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 2.011/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em
17/02/2016, DJe 26/02/2016)
Sobredita Suspensão versa sobre o afastamento de George Luiz Santos do cargo de Prefeito do
Município de Primeira Cruz, para apuração de denúncia formulada contra o mesmo, restando, assim, pela
análise perfunctória das demandas, similitude entre as razões apresentadas no Mandado de Segurança n.º
1258/2018 e a Ação Anulatória n.º 220/2018, cuja intenção, de ambas, é o retorno de George Luiz
Santos ao cargo por ele outrora ocupado.

Centro do Guilherme: Prefeito Zé de Dário vistoria obras de escola.

O Prefeito Zé de Dário, Secretária Municipal de Educação Rejane, Diretor Escolar Jaime Vaz, vistoriaram as obras na Escola Municipal José Torres Evangeslista na manhã dessa terça-feira.
Já em fase de conclusão a escola será referência para os municípios da região, além de ser a maior escola do município é também considerada modelo.

O prefeito Zé de Dário, acompanhado da secretária municipal da Educação Rejane, e o Diretor Jaime Vaz, um dos diretores da instituição, vistoriaram nesta terça-feira (16) o andamento dos serviços de infraestrutura na Escola Municipal José Torres Evangeslista, a instituição é uma das escolas do município que foram contempladas no lote da série de reformas que busca reestruturar a rede pública de ensino de Centro do Guilherme.

“A qualidade do ensino de Centro do Guilherme é uma das nossas prioridades da nossa gestão. A Prefeitura, através do trabalho da equipe da secretária Rejane, vem buscando melhorar a rede. Assim iniciamos os projetos para reestruturar as unidades, mas estamos realizando os investimentos necessários, assim como na capacitação dos profissionais, fatores que nos permitirão alcançar índices melhores no desenvolvimento da educação”, disse o Prefeito.

No caso da Escola Municipal José Torres Evangeslista, o prefeito afirmou que, em virtude do comprometimento da infraestrutura, a unidade está sendo reconstruída e terá a ampliação dos espaços voltados a Direção, coordenação aos professores e estudantes.

A Secretária Rejane também ressaltou que as obras são parte do planejamento do Executivo melhorar a qualidade do ensino e da estrutura da rede, e objetivo é aumentar o percentual avaliativo de Centro do Guilheme no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). “ Ressalto o nosso comprometimento com a Educação de nosso município e trabalhamos incansavelmente  na melhoria e na qualidade da nossa Educação”, ressaltou a secretária.

Para o Diretor da instituição Jaime Vaz, os serviços refletirão efetivamente na prática educativa  a Prefeitura e a Semed têm investido na qualidade do ensino por meio de projetos pedagógicos. O gestor também disse que, para melhorar a Educação, é fundamental uma boa estrutura.

“O principal, claro, é qualidade da nossa educação  e nisso estamos investindo por meio dos projetos pedagógicos. Mas a rede não consegue funcionar bem sem bons laboratórios, salas de leituras e bibliotecas estruturadas. É um projeto ousado e resolvemos executá-lo para entregar o ensino com a qualidade que precisa ter e como os guilhermenses merecem”, acrescentou.

Esteve presente na vistoria o pastor da Assembléia de Deus de Missões Pastor Magno e sua esposa Missionária Núbia.

171 prefeitos do Maranhão, participaram da XXII Marcha em defesa dos Municípios.

Cerca de 9 mil prefeitos, vereadores e secretários municipais de todo o país participaram da 22ª Marcha dos Prefeitos que aconteceu em Brasília entre os dias 8 e 11 de abril. Não há no evento uma marcha propriamente dita. A estrutura do encontro contou com serviços, palestras, debates e cursos rápidos.

Foram quatro dias na capital federal, onde com 171 prefeitos do Maranhão, dialogaram com o Governo Federal, com o Governo Estadual e a bancada maranhense.

As promessas do Executivo

Antes de Bolsonaro iniciar seu discurso, na manhã de terça-feira (9). Em seu discurso de cerca de nove minutos, o presidente foi genérico na maior parte do tempo. Nos poucos segundos que se dedicou à pauta dos prefeitos, entretanto, foi direto a um ponto sensível: o aumento de 1% pleiteado por prefeitos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“Conversei com o Paulo Guedes ontem. Vamos apoiá-los na majoração do Fundo de Participação dos Municípios com a Emenda Constitucional. Aqui não existe Presidente da República, governador ou prefeito: somos todos iguais na busca de um mesmo objetivo, que é o bem-estar da população brasileira”, disse.

Mais detalhado e centrado na pauta que interessa aos gestores municipais, o discurso do ministro da Economia Paulo Guedes foi aplaudido com mais entusiasmo pelos prefeitos. Ele já ganhou o público na abertura do discurso, com palavras de ordem do municipalismo como “mais Brasil, menos Brasília” e “o dinheiro deve ir aonde o povo está, que é nos municípios.”

Guedes centrou seu discurso em três pontos: o reconhecimento de que o pacto federativo é injusto com os municípios; as ideias do governo para mudar essa situação; e como todas essas ações passam, invariavelmente, pela reforma da Previdência.

Guedes afirmou que o correto seria repassar de 65% a 70% do orçamento aos estados e municípios e que a União conseguiria sobreviver com os 30% restantes. Atualmente a situação é oposto disso, cerca de 65% da arrecadação fica em Brasília.

As propostas foram apresentadas pelo ministro em duas frentes: uma emergencial e outra para resolver a situação a longo prazo.

A ideia mais estruturada está embasada no repasse de recursos oriundos da exploração do petróleo. A proposta do ministro é repassar a estados e municípios 70% dos royalties, sem escalonamento.

Na outra ponta das medidas de longo prazo está o começo de uma reforma tributária.

“O Brasil tem mais de 50 impostos. Vamos simplificar, baixar e unificar impostos para voltarmos a crescer. Neste ano ainda vamos pegar três ou quatro impostos e fundir em um só, que vai se chamar Imposto Único Federal, e a boa notícia é que todas as contribuições, aquelas que não eram compartilhadas, que foram criadas para tirar esses recursos dos estados e municípios, serão todas compartilhadas ao unificarmos os impostos”, destacou.

Prefeito Dr. Francisco de Bom Jardim, avalia a Marcha dos prefeitos em Brasília.

O Prefeito de Bom Jardim, Francisco Araújo, participou da Marcha em Brasília na Defesa dos Municípios. Uma mobilização democrática, realizada anualmente, e que se tornou o maior evento político do Brasil, com a presença de mais de cinco mil participantes entre prefeitos, secretários municipais, vereadores, senadores, governadores, parlamentares estaduais e federais e ministros.

Durante o evento foram discutidas questões que influenciam o dia a dia dos municípios e apresentadas as reivindicações do movimento municipalista.

O prefeito avaliou a XXII marcha realizada pela CNM. ” É a oportunidade de discutir questões que influenciam diretamente em nossa cidade. O momento agora é de união e quem sabe sairmos fortalecidos do encontro com conquistas importantes para as administrações dos municípios,” destacou Francisco.

O prefeito esteve acompanhado de 6 vereadores do município de Bom Jardim. ” É aqui que nos como cidadãos, como gestor que vemos como o Brasil funciona. Hoje estamos a frente de um município que está passando por uma enorme dificuldade, mas estamos lutando e buscando por dias melhores para Bom Jardim. Estamos aqui cheio de esperanças, por que precisamos de mais saúde, mais educação, mais infraestrutura. Fomos ao gabinete dos nossos deputados, senadores para que possam nos ajudar que olhem pela a necessidade de Bom Jardim. Estamos aqui a trabalho para o povo do nosso município.” Finalizou o prefeito Francisco.

Prefeita Maria da Luz, de Governador Eugênio Barros, participou da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios,

A  prefeita Maria da Luz, de Governador Eugênio Barros, participou da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
A gestora avaliou o evento falou da Importância da Marcha “Talvez essa seja a maior Marcha realizada pela CNM. E existe uma expectativa muito grande por parte de nós prefeitas e prefeitos com relação ao futuro do país. Essa Marcha é um momento de esperança, por que estamos tratando de assuntos cruciais para os nossos municípios, tratando da saúde, educação e através dos nossos deputados vamos buscar emendas para o nosso município e assim fortalecer.” 
Sobre a entrega da casa da FAMEM ela destacou ” Muito importante, essa casa, nos sentimos privilegiadas, pois estamos agora vivendo uma realidade com o presidente Erlanio cuidado e ajudando e nos sentimos bem.” disse a gestora. 
A Prefeitura ainda visitou os ministérios em Busca de recursos para os município.  

Prefeito Plácido, de Santa Luzia do Paruá comemora resultado da XXII Marcha a Brasília

O prefeito Plácido Holanda, de Santa Luzia do Paruá, participou da XXII Marcha dos prefeitos em Brasilia, na semana passada, o gestor teceu diversos elogios. Esta foi a terceiro ano consecutivo que ele participa e disse que esta foi a maior expressiva em número de participantes de gestores e de conquistas para os municípios.

“Pra nós prefeitos isso é muito bom, pois hoje temos deputados e Senadores Municipalistas, que contribuem com o estado. A Famem está de Parabéns por todo incentivo dado a nós e com certeza essa foi a melhor marcha que já participei e sairemos daqui muitos satisfeitos com os resultados.” destacou o prefeito.

Entre os ganhos, ele citou a inauguração da Casa da FAMEM para prestar assessoria aos prefeitos; a Emenda Constitucional 61, onde os recursos passam a ir direto para o FPM e os royalties do petróleo para os municípios. Os prefeitos fizeram manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo imediato julgamento da ação ordinária que questiona a distribuição dos royalties do petróleo aos municípios. O julgamento desta ação será somente em 20 de novembro, segundo informou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.